Atividades Complementares
As atividades curriculares complementares compreenderão atividades de cunho acadêmico-científico-cultural que fazem parte da vida escolar do estudante universitário e que estão relacionadas com o exercício de sua futura profissão, previstas no currículo do Curso. São consideradas relevantes à formação profissional do aluno, mas não se enquadram na definição convencional de disciplina.
Todas as atividades complementares realizadas e aprovadas pelo Conselho da Coordenação do Curso de Bacharelado em Biotecnologia poderão ser registradas no Histórico Escolar do estudante e um máximo de 8 (oito) créditos optativos poderão ser considerados como atividades complementares. A solicitação deve ser feita preferencialmente no último ano.
O requerimento da atividades complementares deve ser feito através do formulário (.doc 50KB) a ser entregue junto com os documentos comprobatórios das atividades.